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Guias de Estudo Os Direitos de Minorias Étnicas e Raciais Introdução Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base na raça ou etnia são claras violações desse princípio. A discriminação racial pode tomar muitas formas, desde a mais brutal e institucional forma de racismo - o genocídio e o apartheid, até as formas mais encobertas por meio das quais determinados grupos raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a outros grupos da sociedade. A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos, populações inteiras. Muito da atenção internacional recaiu sobre o apartheid na África do Sul, extinto em 1994. Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial continuou durante a década de 1990 violentamente acometida pelos piores conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na região dos Grandes Lagos na África. Raça é definida como "um grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura, etc" (Dicionário Inglês Collins). Étnico é definido como "relativo ou característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, lingüísticos, entre outros, em comum" (Dicionário Inglês Collins). Nas leis internacionais dos direitos humanos, o termo
raça é geralmente utilizado em um sentido mais amplo e
freqüentemente se confunde com outras distinções
entre grupos de pessoas baseadas na religião, etnia, grupo social,
língua e cultura. O termo "raça", nas leis sobre
os direitos humanos, é utilizado por vezes para designar grupos
que não se enquadram em distinções biológicas
de grupo como, por exemplo, os sistemas de castas na Índia e
Japão. A Convenção
Internacional sobre a Eliminação da Discriminação
Racial (artigo 1) não define "raça", mas
define "discriminação racial" para designar
"qualquer distinção, exclusão, restrição
ou preferência baseadas na raça, cor, descendência,
nacionalidade ou origem étnica com o propósito ou efeito
de anular ou impedir o reconhecimento, o gozo ou o exercício,
em pé de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
nos campos políticos, econômicos, sociais e culturais ou
qualquer outro da vida pública". Etnia é explicitamente
entendida sob esta definição pelo termo "raça".
Muitos tratados sobre os direitos humanos se referem a "raça"
e não utilizam a terminologia "etnia".
Os direitos das minorias étnicas e raciais são protegidos por leis internacionais de direitos humanos como se segue: O direito de estar protegido contra a discriminação
racial, o ódio e a violência. Direito á igual proteção diante
das leis relativas à questão de origem étnica e
racial. Tratamento desigual no sistema da justiça criminal
tem sido uma área particular de interesse de inúmeros
países com práticas tais como o perfil racial (parar ou
procurar por suspeitos com base na origem racial) ou mesmo o tratamento
desigual nas prisões, nos processos ou nos sentenciamentos de
acusados. Desigualdade na oferta de cuidados médicos, habitação
e emprego para minorias étnicas e raciais também são
áreas comuns de atenção. O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar
de sua própria cultura, de praticar sua própria religião
e de usar sua própria língua. Direito de se beneficiar de medidas afirmativas adotadas
pelo Estado para promover a harmonia racial e os direitos das minorias
raciais. Direito de pedir asilo por razões bem fundamentadas
pelo receio de perseguição com base na raça, religião,
nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião
política. Direito à assistência.
Instrumentos Internacionais e Regionais de Proteção e Promoção Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é "assinado", para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é ratificado pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, aderir ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado. Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente, todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional. Tratados provisionais podem ser utilizados para forçar os governos a respeitarem as imposições contidas nos tratados que são relevantes para os direitos das minorias étnicas e raciais. Os instrumentos não provisionais, como as declarações e resoluções, podem ser utilizados em situações relevantes para constranger os governos mediante sua exposição pública. Os governos que se importam com sua imagem internacional podem, conseqüentemente, adequar suas políticas. A seguir, encontram-se tratados internacionais, declarações e compromissos que determinam padrões para a proteção de minorias étnicas e raciais: Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) (artigo 2, 7) Convenção
Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) (artigo 1, 3) Declaração
das Nações Unidas sobre todas as Formas de Discriminação
Racial (1963) Convenção
Internacional sobre a Elimination de todas as Formas de Discriminação
Racial (1965) A Convenção é monitorada pelo Commitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CEDR) composto por 18 membros de notório saber. Os Estados são obrigados a apresentarem relatórios periódicos sobre a implementação da Convenção. Os governos devem apresentar relatórios correspondentes caso acreditem ter problemas relativos à discriminação racial. Também estão obrigados a efetivarem as medidas preventivas e educacionais, entre outras, contidas na Convenção, ainda que não acreditem possuir problemas relativos ao racismo em seus países. O Comitê está apto para receber denúncias individuais ou grupais sobre violações dos direitos estabelecidos pela Convenção. Convenção
International sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966) (artigo 2) Convenção
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)
(artigo 2, 20, 26, 27) Estatuto
de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional (1998) (artigo 6, 7j) Outros tratados das Nações Unidas relativos a categorias específicas de pessoas também podem ser utilizados para a proteção dos direitos étnicos e raciais: Convenção
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Mulheres (1981) Convenção
sobre os Direitos das Crianças (1989) (artigo 30) Existem outros inúmeros tratados ou declarações das Nações Unidas que objetivam o combate a discriminação contra vários grupos raciais, religiosos, sociais, étnicos, etc. Como exemplos, temos a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição dos Crimes de Apartheid (1973) e a Convenção Contra o Apartheid nos Esportes (1985). A UNESCO adotou a Convenção Contra a Discriminação na Educação (1960), a qual protege o direito à educação de grupos minoritários, a Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (1982) e a Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz, do Entendimento Internacional, da Promoção dos Direitos Humanos e a Penalização do Racismo, do Apartheid e do Incitamento à Guerra (1978). As Nações Unidas têm tomado inúmeras medidas desde o início de seu combate contra a discriminação racial. Somando-se a outras inúmeras declarações e convenções, esforços têm sido feitos para mobilizar e conscientizar a opinião pública. O ano de 1971 foi declarado pela ONU como Ano Internacional para Ação de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial. Conferências mundiais para combater o racismo foram realizadas sob os auspícios da ONU em 1978, 1983 e 2001. Conferência
Muncial Contra o Racismo [Volta]
UNIÃO AFRICANA (ANTIGA ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA, OUA) Carta
Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981) (artigo 18) Carta
Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças (1990)
(artigo 26) Convenção
para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais (1949) (artigo 14) Protocolo
No. 12 da Convenção para a Proteção dos
Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (2000) (article 1,
2) Dispositivo
da Convenção para a Proteção das Minorias
Nacionais (1995)
[Volta]
Carta
dos Direitos Fundamentais da União Européia (2000)
(artigo 21)
[Volta]
Assistência Nacional, Proteção e Agências de Serviços Os países que ratificaram tratados de direitos humanos regionais e internacionais concordam em reunir seus esforços sob essas convenções por meio da implementação entre outras dessas provisões integralmente dentro do escopo nacional. Os Estados precisam adotar medidas legislativas apropriadas e prover assistência judicial que verdadeiramente atestem a natureza real e concreta dos direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial, em seu artigo 6, exige que os Estados-membros assegurem a indenização por meio de tribunais nacionais competentes: "Os Estados-membros devem assegurar a todos dentro de suas jurisdições proteção e assistência efetivas, por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais, contra qualquer ato de discriminação racial que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais e contrário a esta Convenção, bem como o direito de procurar por meio desses tribunais a reparação e a compensação adequada por qualquer dano sofrido como resultado de tal discriminação". Sob a Convenção, os Estados podem fazer
uma declaração indicando que um órgão nacional
tenha sido criado para receber petições individuais ou
grupais. Nesses casos, os peticionários somente podem recorrer
ao Comitê sobre a Eliminação da Discriminação
Racial (CEDR) se não receberam as devidas reparações
no âmbito nacional. O impacto dos tratados de direitos humanos e as iniciativas
engajadas no combate à discriminação racial resultaram
em algumas mudanças positivas em inúmeros países,
tais como: Áreas em que os Estados podem fazer ainda mais: Alguns problemas e soluções implementadas
individualmente em alguns países estão bem documentados
em relatórios do Comitê
sobre a Eliminação da Discriminação Racial
e também de ONGs colaboradoras.
Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacy Para defensores Direitos
das Minorias: Um Guia para as Ações e Instituições
das Nações Unidas (Gudmundur Alfredsson e Erika Ferrer). A
Convenção Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação: Um Guia para ONGs
(Grupo Internacional dos Direitos das Minorias) Guia
das Nações Unidas para as Minorias (Escritório
do Alto Comissariado para os Direitos Humanos) Usando
o Sistema Internacional dos Direitos Humanos no Combate à Discriminação
Racial. Um Manual (Anistia Internacional) Para educadores Todos
Diferentes, Todos Iguais: Pacote Educacional (Conselho da Europa) Discriminação,
Direitos Humanos e Você. Manual do Professor (Projeto de Educação
em Direitos Humanos/Centro de Pesquisa das Liberdades Civis de Alberta) Atividades
de Aprendizagem para Jovens que Exploram a Questões de Discriminação
(Anistia Internacional) Vizinhos:
aprendendo a respeitar uns aos outros (Jana Ondrácková)
Oportunidades de cursos e capacitação sobre os direitos das minorias Dia Internacional de Combate ao Racismo (21 de março) Organizações de defesa dos direitos das minorias e de grupos étnicos e raciais [Volta] |
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