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Guias de Estudo Alimento e Água Introdução O alimento e a água são elementos essenciais que todos os seres humanos devem ter acesso para poder viver. Tanto o acesso "à mínima alimentação essencial que seja suficiente, com valor nutricional adequado e de qualidade", quanto o acesso à "água, suficiente, de qualidade, aceitável, fisicamente acessível e disponível" são considerados direitos humanos. Fome, desnutrição e inanição são problemas globais. A fome é a condição de uma pessoa que não tem acesso à alimentação suficiente. Desnutrição é causada pela fome, baixa qualidade de alimento e doenças. Embora uma pessoa possa consumir diariamente um número apropriado de calorias, ele/ela pode estar, assim mesmo, perdendo nutrientes vitais em sua dieta. A desnutrição pode causar doenças adicionais e certas doenças conhecidas podem causar a desnutrição. Concretizar o direito à alimentação adequada significa eliminar a fome, a desnutrição e a inanição. Os governos têm a responsabilidade de prover o acesso à alimentação adequada para eliminar a fome, a desnutrição e a inanição. O direito à alimentação está claramente referendado no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No artigo 11, os governos: "reconhecem o direito de todos a um padrão de vida adequado para si e sua família, incluindo a alimentação adequada...e o contínuo desenvolvimento de suas condições de vida." Os governos devem asseguram aos cidadãos o acesso, a disponibilidade e a segurança de alimentos e água. Disponibilidade é somente a presença de alimento ou meios de produção de alimento em uma comunidade ou propriedade, isso inclui, também, uma fonte de água. Acesso é a capacidade das pessoas para realmente obterem os alimentos e os recursos disponíveis; em muitos países o problema do acesso é ainda maior do que a disponibilidade. A segurança significa que a alimentação e a água estarão sempre disponíveis e acessíveis à população, tanto para a presente quanto para as futuras gerações. Quais são as principais causas da falta de alimento e da desnutrição? Pessoas que vivem na pobreza têm acesso limitado à alimentação. Para muitos, a desnutrição é causada pela má condição financeira para adquirir comida suficiente. Aqueles que vivem na pobreza podem não ter acesso a terra para produzir seus próprios alimentos. Dentro das famílias que vivem na pobreza, mulheres e crianças podem ter menos acesso aos alimentos do que os homens. A quebra da produção e distribuição de alimentos é uma outra importante causa da fome e da desnutrição. Desastres naturais tais como estiagens, enchentes ou tornados podem alterar ou interromper a produção, o transporte e o comércio, resultando na falta de alimentos. Desastres causados pelo próprio Homem, incluindo
a guerra, freqüentemente limitam o acesso aos alimentos porque
interrompem o fluxo regular e a distribuição dos alimentos.
Durante os conflitos, a alimentação pode ser utilizada
como uma arma de guerra: privando-se intencionalmente a população
civil de alimentos causa-se a inanição. Quem corre maior risco de sofrer de fome e desnutrição? Crianças com menos de cinco anos de idade estão
mais vulneráveis à desnutrição. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) vincula a desnutrição como
causa de pelo A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) se refere à necessidade da alimentação adequada e explicitamente clama pela inclusão da questão do consumo de água potável nas considerações sobre a saúde e o bem-estar nutricional da criança. A Organização das Nações Unidas
para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, globalmente,
existam perto de 800 milhões de pessoal mal-nutridas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25, parágrafo 1) determina que: "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente pare lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade." Todo ser humano tem: Existem outros direitos correlatos muito próximos e que, em muitos casos, não podem ser separados do direito à alimentação adequada:
O Comentário Geral 12 das Nações Unidas esclarece os direitos relativos aos alimentos no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e Culturais: "O direito à alimentação adequada se cumpre quando todo homem, mulher e criança, sozinhos ou em conjunto com os outros, tem acesso físico e econômico, a qualquer momento, à alimentação adequada ou meios para sua aquisição." (parágrafo 6) O direito à alimentação adequada impõe aos Estados membros três tipos, ou níveis, de obrigações: a obrigação de respeitar, de proteger e de cumprir (parágrafo 15): Respeito: o Estado deve reconhecer que todos os seres humanos têm o direito à alimentação adequada e, conseqüentemente, são detentores do direito a ter pleno acesso a ela. Ao respeitar esse direito o corpo legislativo do Estado não pode, de forma alguma, impedir que uma pessoa possa obter os alimentos que ele/ela necessita. Proteção: o corpo legislativo do estado não tem apenas que assegurar que não interferem ou proíbem o acesso das pessoas à alimentação adequada, mas devem, sobretudo, proteger sua população da proibição do acesso imposta por outros agentes. Execução: para atender as necessidades alimentícias da população, o Estado deve tanto facilitar o acesso quanto prover a população. Facilitação e provisão são soluções a curto e longo prazos para a falta de alimentos e a desnutrição. Para facilitar o acesso, o governo deve começar por implementar programas destinados à segurança alimentar. Para estabelecer a segurança alimentar, o estado deve assegurar que as pessoas tenham os meios para continuarem auto-suficientes. Isso inclui educar as pessoas sobre o uso mais eficiente dos recursos, a reforma e a redistribuição de terra arável (terra própria para o cultivo), ou o emprego para garantir às pessoas condições financeiras para adquirir os alimentos. Por meio da facilitação, o Estado pode assegurar o acesso à alimentação de diferentes maneiras que devem permitir a livre escolha na seleção e aquisição dos alimentos. A obrigação em de prover deve ser circunscrita a situações de emergência, quando todos as outras opções forem exauridas. Nestes casos, os governos devem doar alimentos diretamente às pessoas. Obrigações similares são determinadas no Comentário Geral 15 com relação ao direito à água. Os países que ratificaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais concordam que:
Certos Grupos vulneráveis particularmente gozam de direitos específicos à alimentação adequada e à água potável: Prisioneiros devem ter provisões regulares de alimentos com valor nutritivo, assim como água potável quando solicitada. Mulheres têm o direito de amamentar seus bebês e as crianças têm o direito de serem amamentados. Crianças têm o direito à alimentação nutritiva e à água limpa e potável, assim como o direito de estarem isentas do flagelo de doenças e da desnutrição causadas pela inacessibilidade aos itens acima mencionados. Refugiados devem ter o mesmo socorro público prestado
aos nacionais daquele país em que buscou abrigo.
Instrumentos Internacionais e Regionais de Proteção e Promoção Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é "assinado", para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, "aderir" ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado. Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional. Tratados provisionais podem ser utilizados para forçar os governos a respeitarem as imposições contidas nos tratados que são relevantes o direito humano à alimentação adequada e à água. Os instrumentos não provisionais, como as declarações e resoluções, podem ser utilizados em situações relevantes para constranger os governos mediante sua exposição pública (governos que se importam com sua imagem internacional). Na seqüência encontram-se tratados internacionais,
declarações e compromissos relativos ao direito humano
à alimentação e à água adequadas: Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) (Artigo 3, 21, 23, 25) Regras
Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros (1955) (Artigo
20) Pacto
Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales
(1966) (Artículos 1, 3, 11, 12) Para uma elaboração mais completa sobre
as estratégias de implementação dos direitos
estipulados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, o Comitê
sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais o corpo
de monitoramento do Pacto - esboçou os seguintes documentos: Comentário
Geral 12 (Vigésima sessão, 1999) Comentário
Geral 15 (Vigésima nona sessão, 2002) Protocolo
Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto
de 1949 e à Proteção ás Vítimas
de Conflitos Armados Não-Internacionais (Protocolo II)
(1977) (Artigo 14) Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989) (Artigo 24) Declaração
Innocenti sobre a Proteção, Promoção e
Apoio ao Aleitamento Materno (1990) Plano
de Ação da Conferência Internacional para a Nutrição
(1992) Declaração
de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial (1996) Plano de Ação
da Cúpula Mundial de Alimentação (1996) Um Relator Especial sobre o Direito à Alimentação foi nomeado pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos em 2000. A função do Relator Especial é receber informações sobre a violação do direito à alimentação e identificar outras questões insurgentes que se referem ao direito à alimentação e à água potável. O Relator Especial visita os países e elabora relatórios anuais para ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos e para a Assembléia Geral. Existe uma Unidade de Pesquisa sobre o Direito à Alimentação que dá suporte ao Relator Especial por meio de estudos e informes. [Volta] UNIÃO AFRICANA (ANTIGA ORGANIZAÇÃO PARA A UNIDADE AFRICANA, OUA) Carta
Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças (1990)
(Artigo 14) Código Europeu de
Previdência Social (1964) (Artigo 24) ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) Carta
da Organização dos Estados Americanos (1948) (Artigo
34) Protocolo
Adicional à Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos na área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(Protocolo de San Salvador) (1988) (Artigo 12) [Volta] Assistência, Proteção e Agências de Serviços Agências nacionais Os tratados internacionais especificamente relacionados ao direito à alimentação e à água são amplamente ratificados, no entanto, poucos Estados especificam esses direitos em suas próprias constituições. Entender o acesso à alimentação adequada e à água sob a ótica do direito é um fenômeno ainda recente, mas faria sentido se estivesse contemplado nas novas constituições que surgem, tal como a constituição da África do Sul, escrita em 1996. Muitos Estados possuem legislação e programas nacionais relacionados à alimentação, mas poucos estabelecem claramente o direito à alimentação adequada. Para assegurar a qualidade dos alimentos que as pessoas estão consumindo, os governos possuem agências responsáveis pela adoção e monitoramento de medidas necessárias para o seu controle. Nos Estados Unidos, por exemplo, é obrigatório que as pessoas recebam todos os anos um informe sobre as substâncias encontradas na água encanada, bem como o nível de segurança para o seu consumo dado pela Agência de Proteção Ambiental. Os governos cumprem suas obrigações ao
promoverem programas sociais de segurança alimentar, tais como
"Vales Refeição", assistência alimentar
emergencial e planos de alimentação escolar. Esses programas
existem para garantir a segurança alimentar e, nos casos dos
planos de alimentação escolar, garantem a alimentação
adequada às crianças. A elegibilidade para estes programas
depende do baixo nível de renda familiar. Em alguns casos,
os fundos financeiros vão para agências públicas
e privadas sem fins lucrativos ou organizações comunitárias
que trabalham no combate à fome, no nível local ou nacional.
Para receber os fundos financeiros essas agências devem demonstrar
forte compromisso, assim como evidências de sucesso em programas
assistenciais. Foodfirst Information and Action Network (FIAN) . Foodfirst Information and Action Network (FIAN) é uma ONG que trabalha em conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A FIAN recebe e investiga denúncias sobre violação do direito à alimentação. A FIAN pode intervir em casos de violação do direito à alimentação. Dessa forma, a FIAN considera que os governos são responsáveis no combate às violações e as informam ao público. A FIAN elaborou o Código de Conduta sobre o Direito à Alimentação e propôs à ONU sua adoção. Agências internacionais de assistência A seguir estão as principais organizações comprometidas com os direitos humanos, especialmente com o acesso à alimentação e à água: Organização Mundial da Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) foi estabelecida em 1948 como parte da ONU e é especialmente responsável pela promoção da boa saúde. A Constituição da OMS estabelece que o objetivo da agência é ajudar "que as pessoas consigam obter o mais alto nível de saúde possível". Existem 192 Estados representados no corpo de governo da OMS: a Assembléia Mundial da Saúde. Uma vez que a boa alimentação é imperativa para se ter boa saúde, a fome, a água e a alimentação são temas de preocupação central para a OMS. Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação. A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) foi fundada em 1945 para melhorar os padrões da alimentação e o nível de vida global. Existem 183 países membros na FAO, dedicados em prover serviços tais como projetos de assistência técnica, informações sobre nutrição, alimentação, agricultura, informações sobre reflorestamento e pesca e planos para o desenvolvimento da agricultura. O Comitê para a Segurança Alimentar (CSA) é responsável pelo monitoramento nível de comprometimento e o empenho dos Estados membros em levar adiante o Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Alimentação de 1996. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) é uma agência da ONU dedicada a proteção dos direitos da criança. A UNICEF tem implementado programas específicos para melhorar a alimentação infantil, a qualidade da água, do meio ambiente e das condições sanitárias. A UNICEF trabalha para melhorar o nível da alimentação por meio da implantação de programas comunitários para a disseminação de informação e educação, bem como assistência emergencial para mulheres e crianças. Programa Mundial de Alimentação. O Programa Mundial de Alimentação (WFP, sigla em Inglês) foi estabelecido em 1963. O WFP é uma agência da ONU que presta ajuda alimentar às vítimas de desastres naturais ou causados pelo Homem. Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultural. O Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (IFAD, sigla em Inglês) foi estabelecido em 1977 como parte da ONU como resultado da Conferência Mundial sobre a Alimentação (1974). O IFAD foi criado para dar suporte à implementação de projetos de desenvolvimento da agricultura. O Fundo oferece empréstimos e subsídios para a estabilização e o desenvolvimento de pequenos agricultores em dificuldade. Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Como entidade neutra e independente, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária para a assistência e a proteção de vítimas de guerra. A Cruz Vermelha presta serviços médicos e de correspondência entre familiares. A Cruz Vermelha protege e assiste a população civil, supervisiona visitas aos prisioneiros, dá-lhes assistência médica, alimentação e formas de comunicação entre essas pessoas separadas pela guerra. CARE Internacional. A CARE Internacional é uma organização não-governamental com a missão de reduzir a pobreza no mundo. O trabalho da CARE inclui a organização de programas que tratam das causas e que identificam soluções sustentáveis para a pobreza. A CARE ajuda as famílias a aumentarem a produção de alimentos, ensina técnicas e práticas pra ajudar na prevenção contra a desnutrição, doa alimentos em casos de emergência e constrói e mantém sistemas de água potável e saneamento. Save the Children ("Salve as Crianças"). "Save the Children" é uma organização não-governamental que tenta solucionar as causas principais da insegurança alimentar para evitar a fome e a desnutrição por meio do desenvolvimento da produção agrícola, educação e distribuição emergencial de alimentos. [Volta] Materiales para la defensa, la educación y la capacitación Para advogados Direito
à alimentação e nutrição Adequadas
(por George Kent, Aliança Mundial de Nutrição
e Direitos Humanos/ Universidade do Havaí) O
Direito à Alimentação Adequada (en: Circle
of Rights. Economic, Social & Cultural Rights Activism A Training
Resource, International Human Rights Internship Program/Forum-Asia) "Mignonette" (en: Primeros
Pasos: Un Manual para empezar al educación en derechos humanos,
Amnistía Internacional-Secretaría Internacional) Dia
Internacional da Alimentação (por Richard Pierre
Claude en: Educación Popular en Derechos Humanos, HREA/IIDH) [Volta] Cursos e oportunidades de capacitação Dia Internacional da Alimentação (16 de outubro)
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